Em 1854, em uma palestra na Universidade de Lille, Louis Pasteur teria expressado um pensamento que viria a se tornar uma espécie de axioma, cuja tradução para o inglês conheci quando era ainda adolescente:
Hoje, atuando como tradutor jurídico profissional, a premissa de que a sorte favorece a mente preparada parece-me ter grande aplicação na redação e tradução de contratos.
Não obstante as inúmeras variáveis que podem determinar o sucesso ou fracasso de uma determinada transação, a tomada de precauções na elaboração e tradução de contratos internacionais pode poupar-lhe problemas, minimizar consequências e torná-lo mais bem preparado a antecipar-se e superar potenciais eventos adversos.
Considerando que os contratos internacionais envolvem pelo menos dois idiomas, duas culturas e dois sistemas legais, o primeiro passo é contratar consultores jurídicos e linguísticos especializados e experientes nessa área.
Seu consultor jurídico irá auxiliar na análise de um contrato apresentado pela sua contraparte em uma transação internacional, propondo alterações e/ou inclusões de cláusulas que almejem aos seus melhores interesses, cobrindo, por exemplo, eventos potenciais que possam colocá-lo em desvantagem, bem como a incorporação de disposições para protegê-lo e/ou minimizar possíveis impactos negativos. Caso seja você a parte que apresentará o contrato a ser firmado, ele irá auxiliar na elaboração do mesmo tendo em vista esses mesmos objetivos.
A tradução é o próximo passo após a redação do contrato em português ou de seu recebimento em idioma estrangeiro. Em qualquer dessas circunstâncias, é extremamente importante assegurar que a tradução seja fiel ao conteúdo do original, promovendo igualmente seus melhores interesses.
Dessa forma, a tradução de qualidade assume grande importância frente aos riscos potenciais envolvidos em uma transação internacional. De nada adianta providenciar um contrato em português, por exemplo, linguística e legalmente bem redigido se sua tradução não estiver consistentemente alinhada aos mesmos objetivos.
Na contratação de um tradutor, há dois fatores linguísticos aos quais você e seu consultor jurídico devem atentar que podem arruinar o conteúdo de seu contrato:
Certifique-se de que o tradutor possui de fato especialização e experiência comprovadas em traduções na área jurídica, além de certificações nacionais e internacionais, inclusive obtidas no país estrangeiro.
Um tradutor qualificado demonstrará conhecimento especializado dos diferentes conceitos legais dos países envolvidos, conhecimento de equivalências terminológicas jurídicas e, é claro, sólido domínio tanto do idioma nacional quanto do estrangeiro.
Qualquer deficiência nesse quesito pode causar confusões e levar as partes contratuais a terem diferentes interpretações e expectativas, afastando-se da intenção original do negócio pretendido.
Por exemplo, traduzir
‘(...) qualquer disposição deste Contrato (...)’
por
‘(...) any disposition of this Contract (...)’
(em vez de ‘any provision hereof’)
poderá induzir a contraparte no exterior a erro, uma vez que
nesse exemplo ‘disposição’ significa ‘cláusula’, ‘termo’ na
linguagem jurídica. Por outro lado, a palavra inglesa
‘disposition’ pode se referir à ‘alienação’, descarte’.
E o que falar da especificidade do elemento anafórico
‘hereof’ do legalês de língua inglesa?
O mesmo vale para outras traduções grosseiras de termos mais complexos como, por exemplo, traduzir
Quais são as implicações para seu negócio de cada termo traduzido incorretamente?
Incorreções podem ser sintomas de algo bem pior.Não pode haver espaço para imprecisões, ambiguidade e falta de clareza e fidelidade em traduções de contratos.
Traduções vagas, genéricas ou ambíguas de cláusulas contratuais podem gerar problemas no seu cumprimento, resultando, inclusive, em litígios.
Por exemplo, a tradução dos deveres e direitos das partes não pode ser imprecisa nem ambígua. Precisa ser fiel ao conteúdo expresso pelo documento original – tanto em português quanto no idioma estrangeiro.
No caso de violações contratuais (por exemplo, atraso de entrega ou pagamento, recebimento de produto fora das especificações), a tradução deve refletir com precisão e clareza quais são os recursos disponíveis às partes conforme estabelecidos no contrato, bem como as respectivas penalidades, multas e exceções, se houver. O mesmo rigor tradutório aplica-se a outras cláusulas críticas como, entre outras:
Se o contrato for assinado em dois idiomas, em versão bicolunada ou não, é importante definir claramente o idioma que prevalecerá em caso de conflitos. O mesmo vale para a legislação e procedimentos de arbitragem aplicáveis. É sempre bom evitar ser vinculado a leis e idiomas de outro país.
Outra medida de segurança é providenciar a tradução juramentada do contrato, a qual proporcionará fé pública ao mesmo perante órgãos governamentais e judiciais, entre outros.
Por fim, uma observação que pode ser útil sobre a cláusula de Notificações. É necessário que a tradução seja precisa sobre quem deve ser notificado, sob quais circunstâncias, onde e como.
Nesse aspecto, aplique também a máxima de Pasteur citada acima e prepare-se para possíveis contingências: notificações feitas por e-mail somente serão válidas se houver confirmação cabal de recebimento. A gente nunca sabe. Vai que o provedor considere uma notificação como ‘spam’ e a delete...
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